33 comentários para "Pela primeira vez na história, pagamento do 1/3 de férias não sairá em janeiro"
  1. claudio jose de araujo 29 de janeiro de 2010 @ 19:22

    Gostaria de saber, quando iremos receber!se é que vamos receber, qual a posição da prefeitura.

  2. Reno Rodrigues 29 de janeiro de 2010 @ 17:56

    Esse TROÇO pagou R$ 200.000,00 no show do Pe. Fábio; mais 400.000,00 para um fulaninho que coordenou a encenação do Natal; levou um monte de gente para passear em Portugal, tudo com nosso dinheiro, e agora vem falar que não tem dinheiro. Essa quando morrer nem os bichos comem!!!

  3. Wellington Jr. 29 de janeiro de 2010 @ 12:04

    Quanto riso ó quanta alegria, mais de mil palhaços no salão.É assim que a senhora Micarla de Sousa está nos vendo e tratando,como simples palhaços nesse imenso circo que é sua administração, só que é bom ela lembrar que o espetáculo não dura para sempre não, tem dia e hora marcada pra terminar.Lembrando a todos que 2010 tem eleição, e como já se especula ela terá candidatos a cargos públicos, vamos deixar o espetáculo continuar? ou vamos fazer alguma coisa? Quanto as desculpas que ela deu, direito é direito! e dever é dever! dinheiro pra pagar o show do Padre Fábio teve e muito! precisa falar mais, e o SINTE vai ficar só assistindo esse espetaculo de pleno mal gosto e maldade?

  4. Ana 29 de janeiro de 2010 @ 11:58

    LEI Nº 5.827, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
    Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º - O vencimento base dos profissionais do magistério público municipal será reajustado no dia 01 de abril de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, apurada entre o mês do reajustamento e os 12 (doze) meses anteriores.
    Parágrafo Único – Se da aplicação da variação do INPC-IBGE resultar valor de despesa com pessoal superior ao limite de 70% (setenta por cento) das receitas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Fonte 131) e do Orçamento Geral do Município (Fonte 111), o reajustamento restringir-se-á ao percentual que atinja esse limite.
    Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do
    Município.
    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de julho de 2007.
    Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de novembro de 2007.
    Carlos Eduardo Nunes Alves
    Prefeito

    LEI Nº. 6.022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
    Altera a Lei nº. 5.827, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos profissionais do magistério público municipal e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº. 5.827, de 30 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 1º. O vencimento base dos profissionais do magistério público municipal será reajustado no mês de janeiro de cada ano, com base na variação percentual do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
    Parágrafo Único – Se da aplicação desse percentual resultar valor de despesa com pessoal superior ao limite de 70% (setenta por cento) das receitas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Fonte 131) e do Orçamento Geral do Município (Fonte 111), o reajustamento restringir-se-à ao percentual que atinja esse limite.
    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2009.
    Micarla de Sousa
    Prefeita

    Que outras leis serão alteradas??????????????????????????

  5. Maria Sueleide Feitosa Pinheiro 28 de janeiro de 2010 @ 18:27

    Diante das atuais notícias, gostaria de saber qual a informação dada por eles sobre o dia que será pago o referido terço de férias, isto é, o meio de férias. Esta mensagem é endereçada a Fátima Cardoso, obrigada.