Leia a Recomendação Requisitória Conjunta do Ministério Público Estadual que determina o desconto, em folha de pagamento, das faltas dos professores em greve e a instauração de processo administrativo disciplinar. Para ter acesso ao texto, clique aqui. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 15. Para vê-lo, clique aqui.
è uma pena que o MP só tenha forças para oprimir os mais fracos e desfavorecidos. Para os políticos e aos que estão na eminência do poder o MP ñ passa de um cancela de uma fazenda de velhos conhecidos....
Eu já sabia! A corda nunca quebra no lado mais forte!
PARABENS, a todos que fazem a EDUCAÇÃO, PELO TEMPO PARADO, pois não devemos temer as ameaças, pois só nós sabemos as nossas condições de trabalho e o quanto sofremos com a VERGONHA dos nossos baixos e vergonhosos SALÁRIOS
Os Merretíssimos, esqueceram de enviar este documento para o Estado também mandar para escolas que estão sem professores de física, qimica,matemática, etc. E fazer com que o Estado pague as aulas dos alunos que desde do início do não tem professores
Essa Promotoria da Educação do RN, só serve para vigiar cuscuz,apesar dos lautos salários.Esse Ministério Público Vendido, não merece o respeito de ninguém!

Fique por dentro de todas as novidades do sindicato. Cadastre-se no nosso informativo.
Em breve divulgaremos o horário de atendimento de nosso CHAT.

O Poder Judiciário fez justiça ao decretar a ilegalidade da greve dos educadores de Natal?
Sinte-RN
+55 84 3211 4434
Sindicato dos trabalhadores em
educação pública do RN
Av. Rio Branco, 790, Centro
Natal-RN