Os (as) professores (as) listados (as) abaixo deverão comparecer ao SINTE com urgência para buscar a sua guia de recebimento de ação da absorção de Regência de Classe. Essa é uma ação voltada exclusivamente para os professores da rede municipal de ensino de Natal.
1- Maria das Graças P. de Brito Lima
2- Maria de Fátima Costa de Miranda
3- Martinho Ferreira de M. Júnior
4- Maria das Graças Pereira de Souza
5- Maria de Fátima de Andrade
6- Nelba Nilce Freire Gomes
7- Geni Andrade Virgílio de Sena
8- Luciene Félix Evangelista
9- Ana Lúcia dos Santos Costa
10- Katia Maria Pereira.
Mesmo depois de ter sido feita a tal avaliação de desempenho (2010), os professores do município de Natal "aprovados" não são promovidos com os patéticos 5% (as letras).Por que o SINTE não comenta o fato neste site?
Não estou aqui comentando, pela noticia ai acima. É que a prefeitura resolveu fazer o concurso de processo seletivo para temporários, mesmo tendo para ser chamados professores do efetivo na área de Música, como eu. Gostaria que alguém ai me dissesse o que fazer para cancelar o mesmo.
Como saber quem tem direito? Gostaria de maiores esclarecimentos sobre esse direito.
É interessante que o SINTE esclareça o que leva um educador a ter direito a absorção do regência.
Aproveitando o ensejo.Responda como está o trâmite da AÇÃO GERALDO?
Gostaria de saber: no RN tem o PCCs nao? Como é que uma professora com 25 anos de serviço recebe apenas 1.056.87 liquidos?

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O Poder Judiciário fez justiça ao decretar a ilegalidade da greve dos educadores de Natal?
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