Os (as) professores (as) da rede estadual que se aposentaram com carga horária de 40 horas e recebem o salário relativo a 30 horas devem apresentar os documentos da aposentadoria ao Sinte para que a direção inicie uma ação judicial para ajustar esses salários. A diretoria jurídica do Sinte, Vera Messias, informou que é necessário apresentar a publicação em Diário Oficial da aposentadoria e os documentos pessoais. A ação só será válida para aqueles pessoas cuja documentação de aposentadoria tenha expressa a carga horária de 40 horas.
quando vamos receber o atrasado da causadas 40 horasxxx
Resposta enviada em 12 de maio de 2012 @ 17:39
Amiga, as 40 horas você se refere ao processo de jornada de trabalho dos aposentados? se for o caso não posso te dizer quando. Mas te digo que será pago. A causa é certa. Bjs Fátima Cardoso
quero ajustar meu salario referente a 40 horas.
E nos, que reduziram nossa carga horária, mas di fato tralhamos esses anos todos 40 hs. fica or isso mesmo?
Resposta enviada em 10 de dezembro de 2011 @ 18:53
Simone, você deve ser como eu. Que não tivemos redução nos salários por ocasião da redução da jornada. Neste caso não temos como recorrer. Um forte abs Fátima Cardoso

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