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27/12/2011 SEU DIREITO

Esclareça dúvidas sobre Ações individuais

1 - Processos Administrativos que foram calculados e nunca foram pagos. Os interessados deverão pedir cópia do Processo e levá-la à Assessoria Jurídica do Sindicato. É preciso também ter em mãos cópias dos documentos pessoais.

2- Promoção de Letras. Quem tem processo, por mais antigo que seja, e nunca foi atendido, deverá procurar a nossa Assessoria Jurídica com uma cópia do processo. A medida vale mesmo se o processo já estiver arquivado.

3- Quem se aposentou e não tirou todos os períodos de férias deve procurar nossa Assessoria Jurídica com o comprovante do período gozado. O período não gozado deverá ser cobrado na forma de pecúnio, ou seja, de dinheiro.

4- Aos que vão se aposentar e aos já se aposentaram. O Sinte-RN está impetrando Ações Judiciais cobrando do Estado o tempo em que se trabalhou depois que se completou idade e tempo de contribuição. Exemplo: Maria completou idade e tempo de contribuição em janeiro. Entrou com o pedido de aposentadoria e o processo durou um ano. É este tempo que vamos cobrar o pagamento pelo tempo trabalhado. Mesmo quem tem o abono de permanência pode entrar na Justiça.

5- Termo de aposentadoria com 40 horas. Quem se aposentou no Estado com 40 h, deve ter o termo de aposentadoria e a publicação do Diário Oficial. Para recorrer a um salário compatível com as 40h, o interessado deverá trazer documentos pessoais e cópia do Diário Oficial que prove sua aposentadoria com a referida carga horária.

 

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  • 5 comentários para "Esclareça dúvidas sobre Ações individuais "
    1. Lydia Vega de Simone Lima 07 de janeiro de 2012 @ 18:08

      gostaria de noticias dos precatórios

    2. vera lucia do vale 04 de janeiro de 2012 @ 20:21

      Gostaria de saber. Quem se aposentou e não gozou licença especial, pode entrar na justiça.

      Resposta enviada em 08 de janeiro de 2012 @ 21:12
      Vera, pode sim. Basta você tirar cópia do processo administrativo do pedido da licença e nos procurar. Um grande abs Fátima Cardoso

    3. Lindalva Soares daSilva 03 de janeiro de 2012 @ 12:08

      Entrei com pedido de aposentadoria no dia 09/07/2008 e em 31/01/2009, aposentadoria já foi publicada. Existe um processo de abono de permanência que encalhou no cofin.Gostaria de saber se tenho direito de recebê-lo. Outrossim, devido todo aquele tempo que as "letrinhas ficaram congeladas", eu me aposentei na letra h,sendo que deveria ter sido na j.Pedi revisão de aposentadoria, mas como sempre ainda não "caminhou". O que devo fazer para recuperar o prejuízo?

    4. Francisca das Chagas 02 de janeiro de 2012 @ 23:34

      Meu nome é Francisca das Chagas e me aposentei com 30 (trinta horas) eu terei direito a passar para 40(quarenta horas) a publicação saiu no dia 22 de dezembro de 2006 eu competei o tempo de serviço em 2004 com trinta anos de contribuição, trabalhei a mais 2(dois anos) terei direito a essa revisão? Gostariade uma resposta esclarecedora. Agradeço desde já pela força.

      Resposta enviada em 08 de janeiro de 2012 @ 22:10
      Amiga, só vale para quem se aposentou com 40 h. Estamos a sua disposição e um forte abs Fátima Cardoso

    5. lucia de fatima dos santos 29 de dezembro de 2011 @ 17:12

      ja estou aposentada a 5 anos,mais ainda nao recebi os 15-% de gratificaçao por titulos ambos foram publicados em 16-04 de 2003.mais ainda nao foi emcorporado no meu salario.

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