A direção do Sinte solicitará ao Governo uma relação com os nomes de todos os funcionários da Educação para que estes possam utilizar os benefícios do contrato firmado entre o Sinte e os advogados que prestam serviço à entidade.
No contrato, foi definido que os sócios do Sindicado que necessitarem de serviços advocatícios pagarão honorários aos advogados referentes a 10% dos valores recebidos, caso a ação seja ganha. Para quem não é sócio, os honorários cobrados são de 20%. Para quem se filiar ao Sindicato na ocasião em que for ingressar com ação na justiça, os honorários dos advogados também são de 10%. Vale lembrar que nada será cobrado do funcionário em situações de perda de causa.

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O Poder Judiciário fez justiça ao decretar a ilegalidade da greve dos educadores de Natal?
Sinte-RN
+55 84 3211 4434
Sindicato dos trabalhadores em
educação pública do RN
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Natal-RN