Não há dúvida sobre a aplicação da lei 11.738/08, que trata do Piso Nacional e que determina que 1/3 da jornada de trabalho deve ser executada fora de sala de aula. Os resultados sobre isso já têm aparecido. Primeiro o Sindicato dos Professores de São Paulo recebeu a decisão em juízo sobre a aplicabilidade imediata desse direito pelo gestor. Agora, uma professora de Praia Grande-RJ teve liminar concedida sobre o 1/3 de hora atividade. As assessorias jurídicas do Sinte também já estão preparadas para o trabalho em caso de prefeitos ou a governadora quererem brincar com essa questão.

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O Poder Judiciário fez justiça ao decretar a ilegalidade da greve dos educadores de Natal?
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educação pública do RN
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