Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

30/01/2012 Jurídico

Nova liminar sobre o 1/3 de hora atividade favorece trabalhadores

Não há dúvida sobre a aplicação da lei 11.738/08, que trata do Piso Nacional e que determina que 1/3 da jornada de trabalho deve ser executada fora de sala de aula. Os resultados sobre isso já têm aparecido. Primeiro o Sindicato dos Professores de São Paulo recebeu a decisão em juízo sobre a aplicabilidade imediata desse direito pelo gestor. Agora, uma professora de Praia Grande-RJ teve liminar concedida sobre o 1/3 de hora atividade. As assessorias jurídicas do Sinte também já estão preparadas para o trabalho em caso de prefeitos ou a governadora quererem brincar com essa questão.
 

  • Escreva um comentário

  • Envie para um amigo

  • separar os emails por v�rgulas
  • Boletim

    Fique por dentro de todas as novidades do sindicato. Cadastre-se no nosso informativo.

    E-mail:

    Em breve divulgaremos o horário de atendimento de nosso CHAT.

    Enquete

    O Poder Judiciário fez justiça ao decretar a ilegalidade da greve dos educadores de Natal?

    Sinte-RN

    +55 84 3211 4434

    Sindicato dos trabalhadores em
    educação pública do RN

    Av. Rio Branco, 790, Centro
    Natal-RN