A coordenadora geral do SINTE-RN Fátima Cardoso e as diretoras da capital Simonetti Carvalho e Francineide Pereira Gomes estiveram na secretaria municipal de Educação nesta quarta-feira (14). O objetivo da visita foi apresentar emendas ao Plano de Carreira dos educadores infantis, frutos de discussões feitas na última sexta-feira (9). A secretária pedagógica adjunta, a assessora jurídica da secretaria de Educação e o ex-presidente da comissão de elaboração do Plano receberam a equipe do Sindicato.
De acordo com Fátima Cardoso, o encontro foi bastante produtivo. “Chegamos consensos importantes e avanços em relação à lei complementar 058/04, como, por exemplo, a expansão para 45 dias de férias para os coordenadores pedagógicos e a redução de 5 para 4 anos para que o professor tenha direito a fazer mestrado e doutorado com ônus da prefeitura” cita.
O único ponto sobre o qual não houve entendimento foi o relativo ao regime jurídico do município. O profissional que período de 5 anos esteve de licença para tratamento de saúde por mais de 60 dias ou de licença para acompanhar parentes doentes não poderá fazer uso do benefício da licença prêmio.
A coordenadora geral do SINTE-RN reafirma que a luta para modificar o regime jurídico dos servidores do município de Natal vai continuar.
Fátima,
Em outubro de 2009 assumi o trabalho da Sala de Recursos Multifuncionais da Escola Municipal Profª Maria Cristina, nos 2 turnos. Tenho duas Matrículas uma com 20 anos e a outra com 10+16,5 anos incorporados. Ontem a vice diretora da escola comentou que os professores remanejados para estas Salas perdem as promoções (letras) e as ferias relativas aos 15 dias. Hoje o setor de Educação Especial da SME informou que não temos nenhuma perda.Quero saber o que o Sinte sabe sobre esta questão. Se for necessário mais informações sobre as Salas , eu posso enviar.
Um abraço,
aguardo resposta. Um abraço,
Marta.
Estão pleiteando 45 dias de férias para todos os coordenadores pedagógicos da rede, né? Nós temos uma carga de trabalho desumana, injusta e não reconhecida.

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O Poder Judiciário fez justiça ao decretar a ilegalidade da greve dos educadores de Natal?
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