A portaria 48, publicada no último dia 28 no Diário Oficial do Estado, determina que os processos de aposentadorias sejam calculados de acordo com os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar 206/01. A LC já esclarece sobre a necessidade da inserção dos dados no início dos processos, mas na prática isso não ocorria.
Como o Tribunal de Contas do Estado tem negado o registro dos pedidos de aposentadoria, por entender que alguns cálculos estão contrariando a Lei, a portaria foi publicada para dar agilidade ao processo.
A LC 206/01 incorporou os valores de abono aos vencimentos dos educadores; aumentou em 20% os valores pecuniários da gratificação de exercício em sala de aula (GESA); e criou a Gratificação de Titulação de Nível Superior. Esses são alguns dos valores que devem ser inseridos no processo de aposentadoria.
onde encontrar a portaria 48 ou colocar de forma mais esclarecedora, como fazer esses cálculos dessas gratificações no processo de aposentadoria. o mais interessante seria a criação de um link
de simulador de aposentadoria incluindo todos esses cálculos mais EC 20, 41 e 47 para que o servidor tenha todas as informações.
È incrivel! logo o professor que é esclarecido por excelencia e não reconhecer que fomos lesados! Como se justifica tamanha inconstitucionalidade Por exemplo: O professor que teve no seu ato de aposentadoria a palavra, gratificação de titulos e especialização para receber uma quantia irrisória de no máximo 40,00 reais pela soma de cursos de oitocentos e tantas horas. Caros colegas! pedimos justiça e análise da situação.Nos aposentados fomos ainda mais atingidos porque estabilizamos. Todo sacrificio não foi emvão por enrequecer nosso aprendizado mas o descaso, é incalculavel, pois de 2001 para cá, calcule a perca de 15% sobre o salario base quanto estamos perdendo nessas 2 gratificações de pecuniária e titulo. Peço aos nossos representantes sindicais uma cobrança judicial, todos nós temos direito a receber com dignidade aquilo que foi publicado através de lei. Meu agradecimento e espero ação imediata. São os deputados os maióres contribuintes para que essa situação se reverta. Obrigado, mais uma vez. Ana.
Boa noite. Quero saber se já sou aposentada, e se vou ter direito também esta portaria para os aposentados!!! acho que não!!!! mais por fazer me mande por meu email. ficarei muito grata. Auda
Esta portaria tembém serve para o município de Natal?
Portaria 48? Publicada onde? Não achei no Diário Oficial. Vcs checaram essa informação? Coloquem o link!
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