Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

01/09/2010 aposentados

Sinte esclarece nova portaria sobre processos de aposentadorias

A portaria 48, publicada no último dia 28 no Diário Oficial do Estado, determina que os processos de aposentadorias sejam calculados de acordo com os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar 206/01. A LC já esclarece sobre a necessidade da inserção dos dados no início dos processos, mas na prática isso não ocorria.

Como o Tribunal de Contas do Estado tem negado o registro dos pedidos de aposentadoria, por entender que alguns cálculos estão contrariando a Lei, a portaria foi publicada para dar agilidade ao processo.

A LC 206/01 incorporou os valores de abono aos vencimentos dos educadores; aumentou em 20% os valores pecuniários da gratificação de exercício em sala de aula (GESA); e criou a Gratificação de Titulação de Nível Superior. Esses são alguns dos valores que devem ser inseridos no processo de aposentadoria.

  • Escreva um comentário

  • Envie para um amigo

  • separar os emails por v�rgulas
  • 5 comentários para "Sinte esclarece nova portaria sobre processos de aposentadorias"
    1. jailson bezerra farias 04 de setembro de 2010 @ 21:31

      onde encontrar a portaria 48 ou colocar de forma mais esclarecedora, como fazer esses cálculos dessas gratificações no processo de aposentadoria. o mais interessante seria a criação de um link
      de simulador de aposentadoria incluindo todos esses cálculos mais EC 20, 41 e 47 para que o servidor tenha todas as informações.

    2. Ana Bernadete de Medeiros Barreto 04 de setembro de 2010 @ 09:52

      È incrivel! logo o professor que é esclarecido por excelencia e não reconhecer que fomos lesados! Como se justifica tamanha inconstitucionalidade Por exemplo: O professor que teve no seu ato de aposentadoria a palavra, gratificação de titulos e especialização para receber uma quantia irrisória de no máximo 40,00 reais pela soma de cursos de oitocentos e tantas horas. Caros colegas! pedimos justiça e análise da situação.Nos aposentados fomos ainda mais atingidos porque estabilizamos. Todo sacrificio não foi emvão por enrequecer nosso aprendizado mas o descaso, é incalculavel, pois de 2001 para cá, calcule a perca de 15% sobre o salario base quanto estamos perdendo nessas 2 gratificações de pecuniária e titulo. Peço aos nossos representantes sindicais uma cobrança judicial, todos nós temos direito a receber com dignidade aquilo que foi publicado através de lei. Meu agradecimento e espero ação imediata. São os deputados os maióres contribuintes para que essa situação se reverta. Obrigado, mais uma vez. Ana.

    3. auda cunha dantas 02 de setembro de 2010 @ 19:04

      Boa noite. Quero saber se já sou aposentada, e se vou ter direito também esta portaria para os aposentados!!! acho que não!!!! mais por fazer me mande por meu email. ficarei muito grata. Auda

    4. Marta 01 de setembro de 2010 @ 18:20

      Esta portaria tembém serve para o município de Natal?

    5. Francisco 01 de setembro de 2010 @ 17:14

      Portaria 48? Publicada onde? Não achei no Diário Oficial. Vcs checaram essa informação? Coloquem o link!

  • Boletim

    Fique por dentro de todas as novidades do sindicato. Cadastre-se no nosso informativo.

    E-mail:

    Chat

    Atendimento


    Em breve você poderá utilizar nosso sistema de atendimento via chat.

    Enquete

    De 0 a 5 qual a nota que você daria ao Governo Rosalba?

    Sinte-RN

    +55 84 3211 4434

    Sindicato dos trabalhadores em
    educação pública do RN

    Av. Rio Branco, 790, Centro
    Natal-RN