O plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. O PL 3776/08 deve ser votada ainda pelo Senado.
O governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08), cuja relatora foi a deputada Fátima Bezerra, adota como índice de correção o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
como anda aação geraldo melo?Tem previsão quando será paga?Ou ainda vai passar mais 20 anos/
Qual a opinião do SINTE com relaçao ao novo indice de correção para o Piso?
cito o INPC?
Por favor gostaria de saber se houve mudança na aposentadoria.Pois tenho 49 anos de idade e 30 anos de sala de aula. Estou contando os dias pra mim dar entrada nessa abençoada aposentadoria. Agradeço por qualquer informação.
19/10/2009
SINTE-RN investigará antecipações do piso que não foram pagas
A diretoria do SINTE-RN está anotando os nomes e as matrículas das pessoas que tem direito à antecipação do piso, mas não receberam. A coordenadora geral, Fátima Cardoso, disse que o Sindicato irá investigar o que aconteceu e tomar as devidas providências.
CADÊ AS PROVIDENCIAS,SE OMITIR NÃO É TOMAR PROVIDENCIA, PORQUE O SINDICATO SE CALOU SOBRE ESSE ASSUNTO. PORQUE É QUE QUEM TEM 3 ADTS NÃO RECEBEU NADA, E PORQUE NÃO SE TOMOU NEM UMA ATITUDE, AFINAL NÃO FOI UMA IMPOSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Essa sim , se confirmada será uma verdadeira vitoria para categoria.
Sinte-RN
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Sindicato dos trabalhadores em
educação pública do RN
Av. Rio Branco, 790, Centro
Natal-RN