Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do RN
SINTE-RN

Manual do(a) Filiado(a)

Guia com informações sobre direitos, deveres, benefícios e atuação do Sinte-RN.

As lutas coletivas dos(as) trabalhadores(as) por direitos civis e sociais acompanham a própria formação do mercado de trabalho no mundo contemporâneo. Os sindicatos são os seus principais agentes de organização e ação. No mundo todo, o direito de sindicalização - juntamente com os de negociação coletiva, greve, entre outros - foi reconhecido em diversas Convenções da OIT, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948 (art. 23). No Brasil, a liberdade sindical é um direito fundamental social, princípio constitucional e de Direito Coletivo do Trabalho.

Sindicatos são entidades de representação classista que atuam em áreas como: condições de trabalho, remuneração, assistência jurídica e bem-estar de trabalhadores(as) e suas famílias. Atuam também nas denúncias de ocorrências que transgridam leis e demais acordos e convenções coletivas, bem como em situações que atentam contra a integridade física e psicológica dos trabalhadores. Sua força de representação, por vezes, garante-lhes um papel de protagonista como mediador político em diferentes esferas de disputa.

O Sinte-RN é o Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) em Educação Pública do Rio Grande do Norte, uma entidade de caráter classista, democrática, autônoma, independente perante o Estado, governos, religiões e partidos políticos, plural e sem fins econômicos. Como o nome revela, o Sinte representa a categoria profissional dos(as) trabalhadores(as) em Educação do sistema público de ensino municipal e estadual, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte. Tendo sua sede estadual em Natal, na Avenida Rio Branco, nº 790, bairro Cidade Alta, o Sinte também atua através das suas 17 regionais e 104 núcleos em todo o RN. As regionais são constituídas conforme divisão geográfica e reúnem, pelo menos, três cidades. Os núcleos atendem os(as) trabalhadores(as) em Educação dos municípios em que estão baseados. Clique AQUI e conheça a estrutura do Sinte-RN. (DIRECIONAR PARA O MENU “ESTRUTURA”)

No total, dez objetivos norteiam a atuação do Sindicato. São eles:
• Organizar, representar, defender (politicamente, socialmente e judicialmente) os(as) trabalhadores(as) em Educação pública a nível estadual, regional e municipal, inclusive como substituto processual, independente de autorização em assembleia, dos associados.
• Lutar pela garantia de condições dignas de trabalho e justa remuneração da categoria.
• Lutar pela garantia da formação para os Trabalhadores em Educação com caráter continuado.
• Promover a formação político-sindical dos associados.
• Criar Coordenações Regionais e/ou Núcleos Municipais nas regiões ou municípios com abrangência territorial pelo Sindicato, de acordo com as necessidades.
• Manter relações sindicais com as demais entidades de organização da classe trabalhadora.
• Defender e lutar por uma educação democrática, social e emancipatória, por uma política educacional de interesse da classe trabalhadora, assim como pelo ensino público, gratuito e de boa qualidade social e referenciada para todos(as) e em todos os níveis.
• Promover a organização da categoria por local de trabalho.
• Oportunizar o aperfeiçoamento e atualização científica, cultural e técnica dos sindicalizados.
• Contribuir com propostas na discussão e elaboração de políticas sobre a saúde dos(as) trabalhadores(as) em Educação e condições de trabalho; propostas educacionais de ensino, tendo o estudante como sujeito histórico; propostas de ensino para a criança, o adolescente, o adulto; políticas de enfrentamento ao racismo, homofobia, opressão de gênero, exploração de classe, políticas para aposentados(as), para juventude e população LGBTQIA+.

• Trabalhadores(as) em Educação Pública do ensino municipal e estadual com abrangência estadual e base territorial do Estado do RN, em atividades nas redes municipais e/ou estadual na Educação Básica (Educação infantil, Ensino fundamental I e II), no Ensino Médio e na Educação Profissionalizante, nas Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e nas Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs);
• Trabalhadores/as em Educação Pública do RN aposentados/as nas redes de ensino Municipais e Estadual; e
• Funcionários(as) das redes municipais e da Educação Básica que atuam nas escolas, DIRECs, DRAEs, Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos (SEEC).

A filiação é feita mediante preenchimento da ficha de filiação e apresentação de contracheque, comprovando o vínculo empregatício.

Sindicalizados(as) pagam mensalidades correspondentes a 1% dos seus vencimentos e vantagens. As mensalidades são pagas através de desconto em folha de pagamento do Estado ou município, ou ainda diretamente na diretoria do Administrativo e Finanças do Sinte-RN, da estadual, regional e núcleo municipal.

• Defesa individual e/ou coletiva dos direitos trabalhistas e/ou profissionais, administrativa e judicialmente, por intermédio do Sindicato; Votar e ser votado(a) de acordo com o Estatuto do Sindicato;
• Participar de todos os fóruns deliberativos, consultivos e eventos educacionais promovidos pelo Sinte-RN;
• Requerer ao Conselho Diretor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos no Estatuto;
• Ter acesso aos livros sociais e contábeis do Sindicato;
• Participar das reuniões do Conselho Diretor, com direito a voz;
• Utilizar todos os serviços do Sindicato;
• Representar perante o Congresso, Assembleias Gerais e Conselho Diretor os casos
• de descumprimento do Estatuto;
• Expressar posições e ideias, sendo garantida a utilização da imprensa do Sindicato;
• Requerer, por escrito, à Diretoria de Organização, a desvinculação do quadro social; e
• Assumir atitudes em nome do Sindicato, desde que devidamente autorizado por suas instâncias deliberativas.

• Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindicato, as deliberações e resoluções do Congresso, da Assembleia Geral do Conselho Diretor e Diretoria Executiva e das Assembleias Regionais;
• Cumprir regularmente com os compromissos financeiros para com o Sindicato;
• Exercer vigilância crítica sobre os órgãos e serviços do Sindicato;
• Assumir com determinação as tarefas para as quais for eleito, exercendo-as de acordo com os princípios estabelecidos no estatuto do Sinte-RN;
• Comparecer às instâncias deliberativas ou executivas, contribuindo para o bom andamento dos trabalhos;
• Incentivar a solidariedade dos trabalhadores em educação com as demais categorias; e
• Dar conhecimento, por escrito, ao Conselho Diretor sobre qualquer ocorrência que prejudique, direta ou indiretamente, o Sindicato e ao seu bom nome e/ou patrimônio.

Sim. Os(as) sindicalizados(as) estão sujeitos(as) a: advertência, suspensão e eliminação do quadro sindical quando desrespeitarem o estatuto e as deliberações de instâncias de discussão e de decisão do Sindicato, assegurado o direito do contraditório e a ampla defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes.

São quatro:
1 - Congresso Estadual;
2 - Assembleia Geral e Extraordinária;
3 - Conselho Diretor; e
4 - Diretoria Executiva.

O Congresso é o organismo máximo de deliberação do Sinte-RN. Convocado pelo Conselho Diretor ou por Assembleia Geral Extraordinária, é realizado a cada quatro anos, geralmente no último trimestre do ano.

• Analisar e discutir a conjuntura internacional, nacional e estadual e deliberar sobre a concepção e atuação política dos(as) trabalhadores(as) em Educação do RN;
• Analisar e discutir a política sindical local, nacional e internacional;
• Analisar, discutir e deliberar sobre a política educacional brasileira;
• Reformular ou adendar o Estatuto do Sinte-RN;
• Subsidiar a elaboração de um plano de ação política para o Sindicato; e
• Aprovar um plano de lutas como diretriz para implementar as políticas da categoria.

Não. As decisões eleitas em um Congresso só podem ser revogadas ou alteradas por decisão de outro Congresso.

Podem participar delegados(as), suplentes de delegados(as) e convidados(as), mas apenas delegados(as) eleitos(as) têm direito a voto no Congresso Estadual.

Os(as) delegados(as) e suplentes são eleitos(as) nos locais de trabalho. Somente podem votar e ser votados(as) profissionais sindicalizados(as). Já a eleição de delegados(as) aposentados(as) e sindicalizados(as) ocorre em assembleia específica. Os membros do Conselho Diretor do Sinte são considerados delegados natos do Congresso.

As Assembleias Gerais são o segundo maior espaço de deliberação do Sinte-RN, ficando atrás somente do Congresso. Podem ser ordinárias ou extraordinárias e são realizadas de forma presencial, híbrida e remota, conforme orientações no ato de convocação. As Assembleias devem ser precedidas de divulgação da proposta de pauta para que os segmentos possam discuti-la e são soberanas em suas resoluções, desde que não contrariem as deliberações do Congresso.

Para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, é necessária a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da categoria presentes. Em segunda e última convocação, meia hora após, a Assembleia pode ser instalada com qualquer número de presentes. São consideradas aprovadas as propostas, encaminhamentos e moções que obtiverem maioria de votos.

As Assembleias acolhem todos(as) os(as) trabalhadores(as) em Educação, sindicalizados(as) ou não. Mas, nas assembleias ordinárias de prestação de contas e deflagração de processo eleitoral, só têm direito a voto os(as) sindicalizados(as).

A Direção do Sinte-RN tem caráter colegiado e é formada pelo Conselho Diretor (terceira instância de deliberação do Sindicato), composto por 33 membros e com um mandato de quatro anos. O Conselho Diretor tem a seguinte composição:
• Coordenação Geral
• Diretoria de Organização
• Diretoria de Administração e Finanças
• Diretoria de Assuntos Jurídicos e Defesa do/a Trabalhador em Educação
• Diretoria de Comunicação
• Diretoria de Relações Sindicais e Interior
• Diretoria de Formação Sindical e Educacional
• Diretoria de Cultura e Lazer
• Diretoria de Organização da Capital
• Diretoria de Relações de Gênero
• Diretoria dos Aposentados
• Diretoria de Organização dos Funcionários da Educação
• Diretoria de Organização da Educação Infantil
• Diretoria de Administração da Casa do Trabalhador em Educação
• Diretoria da Juventude
• Diretoria de Igualdade Racial e Diversidade

Através de eleições que ocorrem a cada quatro anos. Por ocasião da abertura do processo eleitoral, o Sinte acolhe o registro de chapas interessadas.

Sim. O Sindicato pode se filiar a organizações de interesse da categoria que representa. Para isso, é preciso que ocorra aprovação da filiação nas instâncias deliberativas convocadas para esse fim. O Sindicato é filiado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à Central Única dos Trabalhadores (CUT), ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e à Federação Interestadual dos Trabalhadores em Educação (FITE).

Sim. Dois escritórios de advocacia possuem contratos com o Sinte-RN e prestam assessoria jurídica aos(às) trabalhadores(as) em Educação sindicalizados(as). O Sindicato disponibiliza suporte para ações coletivas e individuais mediante agendamento prévio, presencial ou pelo (84) 3211.4434. O atendimento jurídico na sede estadual, em Natal, pode ser presencial ou remoto, limitado a oito atendimentos por dia.

Segundas-feiras, das 9h às 11h, e quartas-feiras, das 14h às 16h.

Terças-feiras, das 16h às 18h, e quintas-feiras, das 10h às 12h.

Sim. O Sinte está presente em todas as regiões do Estado, através de regionais e núcleos, e na maior parte desses espaços acontece a oferta de atendimento jurídico aos(às) associados(as), contemplando trabalhadores(as) da Rede Estadual e das Redes Municipais. Informações sobre agendamento e dias de atendimento devem ser obtidas com os núcleos e regionais.

Sim. Contudo, quem não for filiado(a) pode se filiar no ato do atendimento, na sede estadual do Sinte-RN, nas regionais e nos núcleos.

Ao (À) sindicalizado(a) que deixar a categoria, caso esteja desempregado(a), fica assegurado o direito à assistência jurídico-trabalhista, até dois anos, a contar da data da exoneração ou demissão. O sindicalizado convocado para o serviço militar, ou afastado(a) das atividades do magistério por período superior a 6 (seis) meses, poderá continuar fazendo parte do quadro social, desde que comprove formação profissional na respectiva área. Trabalhadores(as) em educação pública que tenham se desvinculado das atividades do magistério por período superior a 6 (seis) meses poderão continuar fazendo parte do quadro social, desde que comprovem formação profissional na respectiva área e continuem contribuindo com a mensalidade.

Honorários são valores devidos pela prestação de serviços advocatícios, e os valores estão dispostos na tabela de honorários da OAB de cada estado. No RN, os honorários sobre as ações ganhas são de 20% sobre o total da causa, mas sócios(as) do Sinte pagam um percentual menor.

Para quem é filiado(a) ao Sindicato a cobrança é de 10%. Para não filiados(as), o percentual é de 20%.

O Sinte mantém contrato com dois escritórios de advocacia e paga pelos serviços contratados. Entre os serviços contratados pelo Sindicato e executados pelos escritórios de advocacia, destacamos:
• Atendimentos semanais individualizados à categoria, que faz consultas e recebe orientações;
• Elaboração de peças jurídicas, como ações judiciais e petições;
• Acompanhamento de processos coletivos e individuais;
• Participação em assembleias, reuniões e seminários promovidos pela entidade;
• Presença em audiências; emissão de pareceres; participação em reuniões com advogados(as) de outras entidades sindicais para defender os interesses da categoria;
• Representação da diretoria do Sinte, quando couber;
• Visitas aos tribunais; atendimento nos núcleos e regionais; e
• Comparecimento mediante convocação da direção do Sindicato.

O(A) servidor(a) terá que fazer a opção por um(uma) advogado(a) para representá-lo(a) na ação. Caso um(uma) desses(as) advogados(as) integre a equipe de assessoria jurídica do Sinte, não existe cobrança pelo trabalho na ação, pois esse é um benefício que o Sindicato oferece. No entanto, não recomendamos que o(a) filiado(a) busque um (uma) novo(a) advogado(a) se já deu entrada em uma ação. Existe uma falácia de que as ações do Sindicato demoraram e que o processo tramita mais rápido por meio de advogados particulares. Contra essas falas, ressaltamos que entre janeiro de 2019 e julho de 2024, o Sinte-RN entregou mais de 12 mil alvarás e foram pagas duas ações judiciais pelo Núcleo de Ações Coletivas (NAC), com o dinheiro depositado diretamente na conta bancária do(a) servidor(a) (funcionário/a de escola ou profissional do magistério).

Quando existe uma ação coletiva. As ações coletivas são apresentadas ao judiciário em nome da Instituição, que legalmente e formalmente representa toda a categoria, composta por filiado(as) ou não.

Em Assembleia da categoria. Apesar de termos outras instâncias de deliberação, temos como prática política deliberar sobre essa questão em Assembleia.

TIRA-DÚVIDAS SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO

É uma forma de atividade desenvolvida pelo Estado que visa prestar serviços para a sociedade.

Pela arrecadação de impostos, taxas ou contribuições de melhorias, que são revertidos para a provisão dos serviços públicos como pagamento de pessoal e investimentos em infraestrutura. Impostos são tributos pagos pelos cidadãos, mas que não são predestinados. Taxas são tributos cujo destino e benefícios são conhecidos.

Está previsto na Constituição Federal de 1988 que o(a) servidor(a) estável garante a permanência efetiva no cargo, após o estágio probatório, que dura três anos. Ao final desse período, sua conduta é avaliada por uma comissão criada para esse fim. Se aprovado(a), o(a) servidor(a) conquista a estabilidade. Atenção! O STF considerou como estáveis os(as) servidores(as) públicos(as) que ingressaram sem concurso público antes da promulgação da CF/88, e estavam no serviço público (Administração Direta) há pelo menos 5 (cinco) anos contínuos.

Sim. Se cometer faltas graves, abandonar o emprego ou faltar constantemente, sem apresentar justificativas; apresentar conduta escandalosa na repartição; se acumular indevidamente mais de um cargo, salvo as exceções previstas na CF; se causar danos aos cofres públicos e cometer outros crimes contra a administração pública; e se receber vantagens indevidas por conta do cargo.

Na existência da vacância de cargos. A partir dos cargos vagos, o poder público, em cumprimento à CF, abre o certame.

Morte, pedido de demissão, exoneração, aposentadoria e criação de novos cargos.

Servidor(a) público(a) é o(a) profissional que ocupa um cargo público, ingressando por meio de concurso público de provas e/ou títulos ou através de livre nomeação. O termo funcionário(a) público(a) é mais abrangente do que o(a) servidor(a) público(a). Serve para designar quem exerce cargo comissionado, emprego ou função pública.

A Lei de nº 122/1994, intitulada de Regime Jurídico Único, rege os(as) servidores(as) do Estado. Os (As) servidores(as) dos municípios, com algumas exceções, são regidos(as) por regimes próprios.

Para os(as) servidores(as) do Estado, a Lei complementar nº 322/2006 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional.
Para os(as) funcionários(as) do Estado, a Lei Complementar nº 794/2025.
Na Rede Municipal do Natal, as leis complementares nº 058/2004 e nº 114/2010, em extinção. Para novos egressos da capital, a Lei Complementar nº 025/2023.
Nos demais municípios, os respectivos Planos de carreira.

Para o Estado, temos o Plano Estadual de Educação; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Portarias; a Lei Nacional e Complementar da Educação em Tempo Integral; a Lei Complementar nº585, da Gestão Democrática do estado do RN; a Lei nº 10.569, de 05/08/2019, que dispõe sobre liberdade de expressão e pensamento no ambiente escolar nas redes públicas e privadas de ensino no RN; e a lei que instituiu o mês da Escola Democrática.

O Conselho Nacional de Educação e o MEC; o Conselho Estadual de Educação, o Conselho Municipal de Educação, Secretarias de Educação, Planos Municipais de Educação, Leis Estaduais, Portarias.

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 durante o governo Bolsonaro, despontou com a justificativa de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. No entanto, a reforma trouxe mudanças significativas e, em muitos casos, desvantajosas para os servidores públicos, especialmente para aqueles que ingressaram no serviço público após a promulgação da emenda.
No contexto federal, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu novas regras para a concessão de aposentadorias, incluindo a uniformização das idades mínimas e o aumento do tempo de contribuição. Especificamente, para a aposentadoria integral, o servidor público deve atender os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição estabelecidos pela reforma. Para obter a aposentadoria integral, é necessário que o cálculo seja realizado com base nos 80% maiores salários de contribuição, o que pode levar a uma redução nos proventos para aqueles que não alcançarem esse patamar.
No âmbito estadual, no Rio Grande do Norte, foram implementadas adaptações à reforma federal para o regime próprio de previdência dos servidores. Para o Magistério não acabou a “Aposentadoria Especial”, mas houve alteração na idade. Conquistamos no Estado uma redução de 3 anos para homens e mulheres em relação ao tempo proposto na Reforma de Bolsonaro. Além disso, quem já estava no serviço público antes da Reforma enfrentou uma regra de transição, com alterações na aposentadoria especial do magistério.
No RN, a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 29 de setembro de 2020, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. Em paralelo, a Lei nº 11.109, de 26 de maio de 2022, dispôs sobre a contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da EC 20/2020, e dá outras providências.

Sim. De acordo com o Art. 6º, § 6º da EC 20/2020, para o titular do cargo de professor(a) que comprovar tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão:
• Se mulher: 25 anos de contribuição e 52 anos de idade.
• Se homem: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem.

A idade mínima é de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

Pelos 80% maiores salários de contribuição e, se tiver cumprido os requisitos da aposentadoria integral. A média serve para expressar o valor do vencimento base.
Atenção! O IPERN dispõe de uma calculadora que pode ser utilizada por qualquer pessoa para fazer uma simulação sobre a aposentadoria.

A nova fórmula 86/96 permite aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e para homens com 35 anos de contribuição.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E, se mulher, ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959.

Para homens são 101 pontos. Para mulheres, 91 pontos. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres em 2031. A partir daí, vale a regra geral, excetos os casos excepcionais. A regra permanente está prevista na Emenda Constitucional (EC) 20/2020, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, e no art. 6º da Lei 1.354/2020, que dispõe sobre a aposentadoria voluntária.

Quem ingressou após esse período perdeu a paridade e integralidade, inclusive a aposentadoria especial.

Cada município que tem regime próprio de previdência fez sua reforma e disciplinou suas aposentadorias. A maioria deles só ajustou o desconto para previdência, como é o caso de Natal. Nos demais pontos, seguiu-se a Reforma de Bolsonaro e está valendo a reforma geral da União.

O(A) servidor(a) público(a) que não é do regime próprio de previdência está submetido às regras do INSS. Para se aposentar deve buscar informações no Instituto de Previdência.