O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou
a liberação da parcela de 2026 dos precatórios do Fundef destinados ao Rio
Grande do Norte. O valor total liberado é de R$ 225.680.766,24.
Do montante recebido pelo Estado,
60% (aproximadamente R$135,4 milhões) serão destinados exclusivamente aos profissionais do magistério, conforme
determina a legislação e o acordo firmado entre o Governo do RN e o Sinte-RN. O
acordo foi homologado judicialmente na ação civil pública nº
0836859-50.2021.8.20.5001 e no Acordo Cível Originário nº 700.
A liberação ocorre após decisão
do STF que reconheceu que a União repassou valores abaixo do devido aos estados
durante a vigência do Fundef (1998–2006), em razão de erro no cálculo do valor
mínimo por aluno. Com isso, foi determinada a recomposição financeira.
TRAMITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PAGAMENTO
Desde março, o Sinte-RN acompanha
as tratativas junto ao Governo para garantir agilidade na liberação
dos recursos. Em reunião com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Executivo
se comprometeu a dar celeridade ao processo após a liberação pelo STF.
Como parte desse processo, foi
solicitada a reativação da Comissão do Fundef, com o objetivo de organizar os
procedimentos administrativos e acelerar o pagamento. A comissão já realizou
reunião no dia 17 de abril, com participação de representantes do Sindicato e
do governo.
QUEM TEM DIREITO
O rateio é destinado
exclusivamente aos(as) profissionais do magistério da Rede Estadual que atuaram em
sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo aposentados(as), pensionistas e
herdeiros(as).
O valor individual será calculado com base na jornada de
trabalho e no tempo de serviço no período. Professores(as) com duas matrículas
receberão proporcionalmente por cada vínculo.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O pagamento segue o acordo firmado no STF, dividido em três
parcelas:
O Sinte-RN segue acompanhando o
processo e cobrando agilidade na efetivação do pagamento aos beneficiários.